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Deliberação 1369/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Publica a deliberação n.º 106/2006, da comissão científica do senado, de 30 de Outubro, proposta pelos conselhos científicos das Faculdades de Medicina, Ciências, Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação e Medicina Dentária desta Universidade, pela qual se cria a licenciatura em Ciências da Saúde

Texto do documento

Deliberação 1369/2008

Sob proposta dos Conselhos Científicos das Faculdades de Medicina, Ciências, Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação e Medicina Dentária desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 106/2006, de 30 de Outubro de 2006, a criação da licenciatura em Ciências da Saúde, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 320/2007.

Posteriormente, a mesma comissão aprovou, sob proposta dos mesmos órgãos e pelas Deliberações n.º 131/2007 e 133/2007, ambas de 29 de Outubro, a alteração do plano de estudos e das condições de acesso, respectivamente, tendo o primeiro sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Al 136/2008.

Procede-se, assim, neste acto, à publicação da criação do curso, contemplando todas as alterações recentemente introduzidas.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa confere o grau de licenciado em Ciências da Saúde.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Saúde visa proporcionar formação geral em fundamentos teóricos e práticos em ciências e tecnologias ligadas às ciências da vida numa vertente de saúde humana através de um ensino ecléctico e multidisciplinar, assegurado por um consórcio de escolas da UL que engloba todas as áreas básicas e aplicadas do conhecimento relacionadas com as ciências da saúde.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Saúde, adiante designado por ciclo de estudos, compreende seis (6) semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.

3.º

Regulamento

O regulamento do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, é o que consta do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

28 de Abril de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares da licenciatura em Ciências da Saúde

1 - Regulamento

a) Condições específicas de ingresso

1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

2 - Para o ano lectivo de 2007-2008 e seguintes:

2.1 - As provas de ingresso são 02 - Biologia e Geologia e 07 - Física e Química;

2.2 - Os pré-requisitos são os constantes no Grupo B - Comunicação Interpessoal;

2.3 - A classificação mínima de candidatura é de 140 pontos (0-200);

2.3.1 - Em 2007-2008, a classificação mínima de candidatura em cada uma das provas de ingresso é de 140;

2.3.2 - A partir de 2008-2009, a classificação mínima de candidatura é de 140 na média das provas de ingresso;

2.4 - A fórmula de cálculo da nota é 50 % nas provas específicas e 50 % na média do ensino secundário.

b) Condições de funcionamento

1 - O ciclo de estudos organiza-se em 3 anos ou 6 semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.

2 - O ensino baseia-se numa forte componente laboratorial, em paralelo com a componente teórica de algumas disciplinas, e em disciplinas integradoras de conhecimento, exclusivamente práticas. Entende-se por aula prática, actividades laboratoriais ou estudos de campo, consoante a natureza do conhecimento em causa.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.

d) Regime de avaliação de conhecimentos

1 - Nas disciplinas onde se ministra conhecimentos básicos: exame final.

2 - Nas disciplinas integradoras e de índole aplicada: trabalho de investigação ou desenvolvimento, de cariz original e ou inovador.

e) Regime de precedências

Não se aplica.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições é o que resulta da aplicação do disposto na Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 8 dias, após a sua requisição pelo interessado.

2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Dada a natureza transdisciplinar e interfaculdades da licenciatura em Ciências da Saúde da Universidade de Lisboa, será constituída uma unidade de Direcção do curso de Ciências da Saúde, com competências Científicas e Pedagógicas, que agregará e gerirá o acompanhamento do curso nesses dois níveis e irá estabelecer as ligações necessárias com os conselho científicos e Directivos das Faculdades envolvidas.

2 - Estrutura curricular e plano de estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Saúde

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 (seis) semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Dada a natureza transversal da licenciatura em Ciências da Saúde, as designações das Áreas Científicas e das próprias disciplinas são determinadas por critérios de generalidade e por necessidades de compatibilidade com as soluções de classificação (de áreas e disciplinas) utilizadas das Faculdades participantes.

Utiliza-se a indicação (CS) em muitas das disciplinas indicadas para distinção clara com outras disciplinas com nomes similares existentes em Planos de Estudos específicos de cada Faculdade.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdades de Medicina, Ciências, Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação e Medicina Dentária

Ciências da Saúde - Licenciatura de Ciências da Saúde

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - Grupo de disciplinas opcionais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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