Despacho (extracto) n.º 13146/2008
1- Ao abrigo da deliberação 2, da acta 1, da reunião do Conselho Directivo de 16 de Abril de 2008, subdelego no Vice-Presidente Jorge Ilídio Azevedo de Carvalho a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 199519 (euro), desde que devidamente cabimentadas.
2- O órgão subdelegante, Presidente do Conselho Directivo, reserva-se o poder de emitir directivas ou instruções vinculativas para o subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes subdelegados.
3- O órgão subdelegante reserva-se o poder de evocar, bem como o poder de revogar os actos praticados pelo subdelegado ao abrigo da subdelegação.
2 de Maio de 2008. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.