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Aviso 14513/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Aviso para o movimento judicial ordinário de Julho de 2008

Texto do documento

Aviso 14513/2008

Movimento Judicial Ordinário de 2008

O movimento judicial ordinário de 2008 obedecerá ao preceituado no Estatuto dos Magistrados Judiciais (doravante E.M.J.), no Regulamento Interno do C.S.M., nas Deliberações do C.S.M. oportunamente divulgadas, bem como, ao disposto nos seguintes números:

1 - Podem concorrer ao movimento os magistrados judiciais que reúnam as condições legalmente exigidas para serem movimentados, nos termos do artigo 43.º n.º 1 do E.M.J.

2 - Para os tribunais ou juízos instalados mas nunca providos podem concorrer todos os juízes, independentemente do tempo de colocação na sua actual comarca (artigo 43.º n.º 6 do E.M.J.)

3.1 - O provimento de juízes de círculo ou equiparados é feito de entre juízes de direito que, cumulativamente, tenham mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com Distinção (artigo 45.º, n.º 1 e artigo 45.º-A do E.M.J).

3.2 - Na falta de juízes de direito que reúnam, cumulativamente, os dois requisitos constantes do número anterior, são os lugares de juiz de círculo ou equiparados providos interinamente.

3.3 - - Nas situações referidas no número anterior, os juízes ocuparão tais lugares como juízes interinos ainda que tenham pedido o provimento apenas como efectivo.

4.1 - Devem apresentar requerimento os juízes auxiliares destacados nos tribunais de 1.ª e 2.ª instâncias, uma vez que não pode o C.S.M. assegurar a manutenção dos respectivos destacamentos - nomeadamente por cessação de comissões de serviço - constando do Anexo II os lugares de juiz auxiliar que serão eventualmente extintos.

4.2 - Relativamente aos lugares de auxiliar em tribunais de 1.ª instância que o C.S.M. entenda manter, os destacamentos em curso que ocasionaram a abertura de vaga no lugar de origem serão renovados por um ano, caso os juízes destacados declarem essa vontade no requerimento e no lugar de ordem em que for indicada.

4.3 - O destacamento, como auxiliar, de juiz que ocupava o lugar de efectivo ocasiona a abertura de vaga no lugar de origem.

4.4 - O destacamento como juiz auxiliar depende de pedido expresso, nesse sentido, no requerimento;

4.5 - O destacamento como juiz auxiliar para o conjunto das varas/juízos ou comarca, depende, igualmente, de pedido expresso nesse sentido.

4.6 - Os pedidos discriminados para cada vara/juízo específicos, mesmo que contemplem todos os existentes num tribunal não implicam anuência ao destacamento como auxiliar para o conjunto das varas/juízos ou comarca.

5.1 - Os juízes de direito do XXIII Curso Normal de Formação do C.E.J. que aguardam colocação em 1.º acesso e os do XXIV Curso Normal de Formação do C.E.J. devem apresentar requerimento para tribunais de 1.º acesso, manifestando a sua ordem de preferência, contando para os efeitos do n.º 4 do artigo 44.º do E.M.J. o exercício de funções nesses tribunais como juiz auxiliar.

5.2 - Os juízes de direito do XXIV Curso Normal de Formação do C.E.J. devem, ainda, contemplar nos seus requerimentos lugares de auxiliar em tribunais de acesso final, nomeadamente na Bolsa de Juízes, nos quais serão colocados sempre que se verifique a inexistência de vagas em tribunais de 1.º acesso e com respeito pela ordem de graduação obtida no C.E.J. (artigo 42.º, n.º 1, do E.M.J.)

5.3 - Os juízes que forem colocados como auxiliares em tribunais de acesso final nos termos do número anterior, ficam a aguardar colocação em tribunal de 1.º acesso.

6 - No âmbito do movimento judicial ordinário de Julho de 2008, serão eventualmente preenchidos os lugares constantes do Anexo I ao presente Aviso, assim como os que entretanto ocorrerem e os que resultarem do próprio movimento.

7 - Nos lugares em que se encontrem colocados juízes em situação de interinidade, o prazo de dois anos referido no n.º 3 do artigo 45.º do E.M.J. é contado até Julho de 2008.

8 - Os impedimentos a que alude o artigo 7.º do E.M.J. deverão ser suscitados pelos juízes nos respectivos requerimentos.

9.1 - O prazo para entrega dos requerimentos termina no dia 31 de Maio de 2008.

9.2 - As declarações de renúncia aos lugares de efectivo nos tribunais da Relação terão de ser expressas e manifestadas naquele prazo, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do E.M.J..

9.3 - Os requerimentos de desistência são atendidos desde que dêem entrada na secretaria do C.S.M. até dia 16 de Junho de 2008.

10.1 - A Sessão Plenária que deliberará sobre a proposta de Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2008 terá lugar no próximo dia 15 de Julho de 2008.

10.2 - Da deliberação a que alude o n.º anterior cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a interpor no prazo de 30 dias nos termos do disposto nos artigos 168.º e seguintes do E.M.J.

ANEXO I

Das vagas a concurso

Efectivos

Tribunais da relação

Coimbra (previsivelmente 5)

Guimarães (previsivelmente 1)

Lisboa (previsivelmente 5)

Porto (previsivelmente 4)

1.ª Instância

Acesso final

Castelo Branco-Círculo Judicial(a)

Chaves-Círculo Judicial(a)

Funchal-Vara Mista

Lisboa-1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal(a)

Lisboa-1.ª Vara Criminal

Lisboa-3.º Juízo Criminal

Lisboa-4.º Juízo de Pequena Instância Cível

Lisboa-6.º Juízo de Pequena Instância Cível

Lisboa-3.º Juízo de Pequena Instância Criminal(b)

Santiago do Cacém-Círculo Judicial(a)

Auxiliares

Tribunais da relação

Coimbra (previsivelmente 21, incluídos os já existentes 20)

Évora (previsivelmente 13, incluídos os já existentes 13)

Guimarães (previsivelmente 10, incluídos os já existentes 10)

Lisboa (previsivelmente 33, incluídos os já existentes 28)

Porto (previsivelmente 36, incluídos os já existentes 31)

1.ª Instância

(Criação e ou eventual preenchimento dos seguintes lugares de auxiliar, sem prejuízo da renovação dos destacamentos)

Acesso final

Águeda-comarca (2)

Alcanena

Alcobaça-comarca (2)

Almada:

-Círculo Judicial

-comarca

Aveiro:

-Tribunal de Família e de Menores

-Tribunal do Trabalho

-comarca (2)

Barcelos/Vila do Conde-Instrução Criminal

Barreiro-Tribunal de Família e Menores

Beja:

-Círculo Judicial

-comarca (novo)

Benavente-comarca (novo)

Braga:

-Tribunal de Família e Menores

-Vara Mista

Caldas da Rainha:

-Círculo Judicial (novo)

-comarca (2)

Caldas da Rainha/Torres Vedras-Instrução Criminal

Caminha

Cascais:

-Círculo Judicial

-Tribunal de Família e Menores

-3.º Juízo Criminal

-comarca (novo)

Cascais/Oeiras-Instrução Criminal

Chaves-comarca

Coimbra:

-Tribunal do Trabalho

-Vara Mista

- Bolsa de Juízes (15)

Covilhã-Círculo Judicial (novo)

Elvas-comarca

Entroncamento

Espinho-comarca

Esposende-comarca

Évora:

-Círculo Judicial

-comarca

-Bolsa de Juízes (6)

Faro-comarca (2)

Figueira da Foz:

-Círculo Judicial

-comarca (2)

Funchal:

-Tribunal de Família e Menores

-Tribunal do Trabalho

-Vara Mista

Gondomar:

-Círculo Judicial

-comarca (3)

Gondomar/Maia-Instrução Criminal

Guarda-Círculo Judicial

Guimarães:

-Varas Mistas (2)

-comarca

-Instrução Criminal

Leiria:

-Círculo Judicial (2, sendo 1 novo)

-comarca (2)

Lisboa:

-Tribunal de Comércio

-1.º Juízo Tribunal de Família e Menores

-2.º Juízo Tribunal de Família e Menores

-3.º Juízo Tribunal de Família e Menores

-1.º Juízo do Tribunal do Trabalho (2)

-Tribunal do Trabalho (4)

-Tribunal Marítimo

-1.ª Vara Cível (2)

-5.ª Vara Cível

-8.ª Vara Cível (2)

-9.ª Vara Cível

-10.ª Vara Cível

-11.ª Vara Cível

-Varas Cíveis (11, sendo 2 novos)

-2.ª Vara Criminal

-3.ª Vara Criminal

-6.ª Vara Criminal

-7.ª Vara Criminal

-Varas Criminais (3)

-Bolsa de Juízes (19)

-2.º Juízo Cível (novo)

-9.º Juízo Cível

-10.º Juízo Cível

-1.º Juízo Criminal

-Juízos Criminais (2)

-Juízos de Pequena Instância Criminal (2 novos)

Loulé:

-Círculo Judicial (2)

-comarca

Loures:

-Tribunal de Família e Menores

-comarca (2)

Lourinhã

Lousã

Lousada-comarca

Maia-comarca

Mafra-comarca (novo)

Marco de Canaveses-comarca (novo)

Marinha Grande-comarca

Matosinhos-Círculo Judicial

Mirandela-Círculo Judicial

Oeiras-comarca (2)

Oliveira do Bairro

Oliveira do Hospital

Ourém-comarca

Paredes-Círculo Judicial

Paredes/Penafiel-Instrução Criminal

Penafiel-Círculo Judicial

Pombal-comarca (2)

Ponta Delgada-Tribunal de Família e Menores (2)

Ponte de Lima-comarca (novo)

Portimão:

-Tribunal de Família e Menores (novo)

-comarca (novo)

Porto:

-7.ª Vara Cível (Liq)

-Varas Cíveis

-Varas Criminais

-Bolsa de Juízes (17)

Porto de Mós-comarca

Póvoa de Varzim-comarca (novo)

Santa Cruz-comarca

Santa Maria da Feira:

-Tribunal do Trabalho

-comarca (4)

Santiago do Cacém-comarca

Santo Tirso-comarca

Seia-Círculo Judicial

Seixal:

-Tribunal de Família e Menores

-comarca (3, sendo 2 novos)

Sertã/Oleiros-comarca

Sesimbra-comarca

Setúbal:

-Tribunal de Família e Menores

-Tribunal do Trabalho

-Vara Mista (3)

-comarca

Silves/Monchique-comarca (novo)

Sintra:

-2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores

-Tribunal de Família e Menores

-Tribunal do Trabalho

-1.ª Vara Mista (novo)

-Varas Mistas (2)

-comarca (3)

Tavira

Torres Vedras-comarca (novo)

Valongo-comarca

Vila do Conde:

-Círculo Judicial

-comarca

Vila Franca de Xira:

-Círculo Judicial (3)

-Tribunal do Trabalho (novo)

-comarca

Vila Nova de Famalicão:

-Círculo Judicial

-comarca (2)

Vila Nova de Gaia:

-Tribunal de Família e de Menores

-comarca (2)

Vila Pouca de Aguiar

Vila Real-comarca

Vila Real de Santo António

Viseu-comarca (2)

1.º acesso

Almeirim

Estremoz

Ourique

Ponta do Sol

Ponte de Sôr

ANEXO II

Lugares de auxiliar eventualmente a extinguir

Almada-2.º Juízo do Tribunal do Trabalho

Beja-Círculo Judicial

Cascais-1.º Juízo Cível

Coimbra-2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores

Chaves-comarca

Évora-comarca

Faro-Tribunal do Trabalho

Funchal-Vara Mista

Leiria-comarca (2)

Lisboa:

-Tribunal de Família e Menores (2)

-6.ª Vara Criminal

-Varas Criminais (2)

-Juízo de Pequena Instância Cível

Porto:

-3.ª Vara Cível

-Juízos Cíveis

Vila Nova de Cerveira/Paredes de Coura

Vila Nova de Gaia-Varas Mistas (2)

Viseu-Círculo Judicial

(a) Tribunais providos interinamente

(b) Eventualmente a instalar

30 de Abril de 2008. - A Juíza-Secretária, Maria João Sousa e Faro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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