Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3286/2008, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Sentença de insolvência (carácter limitado) - processo n.º 561/07.3TYVNG, insolvência Britagaia Comércio de Inertes, Lda.

Texto do documento

Anúncio 3286/2008

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Proc. 561/07.3TYVNG, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 10-03-2008, 11h, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Britagaia - Comercio de Inertes, Lda, NIF - 503642959, Endereço: Trav. Sr.º do Calvário, N.º: 53, 4415-074 Perosinho-Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr(a). Mariano Pires, telefone 234425794, Endereço: Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 47-1.º, 3810-087 Aveiro

São administradores do devedor:

Maria dos Santos Costa Azevedo, Endereço: Trav.ª Senhora do Calvário, N.º 53, Perosinho, 4415- Vila Nova de Gaia

Maria Emília dos Santos Costa Ferreira, Endereço: Trav.ª da Senhora do Calvário, 53, Perosinho, 4430- Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

11 de Março de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.

300084915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda