Processo: 792/05.0TYVNG-C
Prestação de contas administrador (CIRE)
N/Referência: 837450
Insolvente: Joialey de Ana Paula Fonseca - Industria de Ourivesaria Unipessoal, Lda.
Efectivo Com. Credores: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e outro(s).
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Joialey de Ana Paula Fonseca - Industria de Ourivesaria Unipessoal, Lda., NIF - 504217461, Endereço: Praça dos Poveiros, n.º 90, R/c - Tras., 4000-000 Porto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
16 de Abril de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.
300230796