Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Processo 1340/07.3TYLSB
Referência - 1115225.
Insolvente - Havana - Design e Comunicação, Lda.
Credor - Fiscomapa e outro(s).
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente Havana - Design e Comunicação, Lda., com número de identificação fiscal 503697320 e endereço no Largo da Pirâmide, 3-E, 2795-122 Linda-a-Velha; e
Administrador da insolvência José Maria Simões Pisco, com endereço na Rua de Álvaro de Brêe, 3, 1.º, Leceia, 2730-011 Barcarena.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;
Cessam as atribuições do administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de consta - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
24 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Maria Ilda Brandão G Graça.
300255963