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Anúncio 3278/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento, nos termos do artigo 232.º, n.º 2 do CIRE, do proc. 1089/07.7TYLSB-4.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 3278/2008

Processo: 1089/07.7TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1111844

Requerente: MULTIMAC - Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.

Insolvente: Júlio Pedro Almeida - Restauração e Catering Soc. Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Júlio Pedro Almeida - Restauração e Catering Soc. Unipessoal, Lda., NIF - 507040937, Endereço: R. da Madalena,50, 1100-321 Lisboa

Administrador da Insolvência: Francisco Ribeiro Martins, Endereço: Av. Almirante Reis, n.º 31- Sobre Loja Esquerda, 1150-009 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234 do CIRE, em cumprimento do disposto do artigo 233 n.º 1 al. a) do CIRE;

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233 n.º 1 al. b) do CIRE;

3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233 n.º 1 al. c) do CIRE

3 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233 n.º 1 al. d) do CIRE.

4 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais.

18 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

300256724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676560.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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