Processo: 1089/07.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1111844
Requerente: MULTIMAC - Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.
Insolvente: Júlio Pedro Almeida - Restauração e Catering Soc. Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Júlio Pedro Almeida - Restauração e Catering Soc. Unipessoal, Lda., NIF - 507040937, Endereço: R. da Madalena,50, 1100-321 Lisboa
Administrador da Insolvência: Francisco Ribeiro Martins, Endereço: Av. Almirante Reis, n.º 31- Sobre Loja Esquerda, 1150-009 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234 do CIRE, em cumprimento do disposto do artigo 233 n.º 1 al. a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233 n.º 1 al. b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233 n.º 1 al. c) do CIRE
3 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233 n.º 1 al. d) do CIRE.
4 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais.
18 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
300256724