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Aviso 225/2003, de 21 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, em 2 de Junho de 2003, a República da Guiné Equatorial depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Particularmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptada em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971, e indicou a «Isla Annobón», o «Rio Ntem O Campo» e a «Reserva Natural do Estuário del Muni» para serem incluídas na lista de zonas húmidas de importância internacional que fazem parte da referida Convenção.

Texto do documento

Aviso 225/2003
Por ordem superior se torna público que, em 2 de Junho de 2003, a República da Guiné Equatorial depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Particularmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptada em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971, e indicou a "Isla Annobón», o "Rio Ntem O Campo» e a "Reserva Natural do Estuário del Muni» para serem incluídas na lista de zonas húmidas de importância internacional que fazem parte da referida Convenção.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 101/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1980).

Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, a Convenção entrará em vigor a 2 de Outubro de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Outubro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto 101/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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