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Aviso 223/2003, de 21 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, em 31 de Julho de 2003, a República Tunisina depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, assinada em 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972, em 23 de Outubro de 1978 e em 19 de Março de 1991.

Texto do documento

Aviso 223/2003
Por ordem superior se torna público que, em 31 de Julho de 2003, a República Tunisina depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, assinada em 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972, em 23 de Outubro de 1978 e em 19 de Março de 1991.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo depositado o seu instrumento de adesão a 14 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 12/96 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996).

A Convenção entrou em vigor na República Tunisina em 31 de Agosto de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Outubro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-02 - Aviso 12/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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