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Portaria 1439/2003, de 20 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 269, de 20.11.2003, Pág. 17365
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Sumário

Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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