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Decreto 11928, de 21 de Julho

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Sumário

Determina que não sejam consideradas abrangidas pelas disposições de quaisquer diplomas que regulam o contrato de arrendamento, quer de prédios rústicos, quer de prédios urbanos, as concessões feitas pelas administrações dos caminhos de ferro de quaisquer terrenos ou edifícios existentes dentro da área dos respectivas estações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167631.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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