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Anúncio 3267/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Aditamento ao Projecto de Loteamento Municipal e Industrial de Vimioso - 2.ª fase - discussão pública

Texto do documento

Anúncio 3267/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo D.L.n.º 177/2001 de 04 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo D.L.316/07 de 19 de Setembro, torna - se público que esta Câmara Municipal de Vimioso, em reunião ordinária realizada dia 14 de Abril do corrente ano, deliberou submeter a discussão pública o "Aditamento ao Projecto de Loteamento Municipal e Industrial de Vimioso - 2.ª Fase", sito no Lugar da Redondelha, freguesia e concelho de Vimioso, identificado pelos prédios inscritos na Conservatória do Registo Predial de Vimioso, sob os n.º s 00737/260198, 01280/140104, 00351/110791, 01283/140104 e 01282/140104, com vista a poder dar seguimento a uma proposta de Investimento Industrial.

A alteração implicará a alteração dos lotes n.º s 23 e 24.

A discussão pública decorrerá pelo prazo de 15 dias, contados a partir do 8.º dia da publicação do respectivo Anúncio do Diário da República.

Durante o período de discussão pública, o processo estará exposto para consulta, na Secção de Obras e Saneamento Básico da Câmara Municipal de Vimioso, todos os dias úteis, das 9,00 horas às 17,30 horas.

Neste período, poderão ser apresentadas por qualquer interessado, observações, sugestões, pedidos de esclarecimentos ou reclamações.

18 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

300272446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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