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Aviso 14311/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Discussão pública - Alteração do alvará de loteamento n.º 19/02, de 7 de Novembro

Texto do documento

Aviso 14311/2008

Discussão pública

Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se vai proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 19/02, de 7 de Novembro, requerido em nome de SAMPAINVESTE, Lda., sito em Almoinha, freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, respeitante ao processo de loteamento n.º 29/00. O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

Qualquer interessado poderá apresentar reclamações, observações e sugestões, sobre o pedido em causa, as quais deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e entregues no Serviço de Atendimento do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico, Largo do Município, 4, em Sesimbra, onde também poderão consultar o respectivo processo.

Para constar se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

29 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

300271547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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