Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área da Horta do Palácio - Portimão
Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na reunião ordinária de 2 de Abril de 2008, proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área da Horta do Palácio - Portimão, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzida.
O Plano de Pormenor de Estruturação Urbanística da Área da Horta do Palácio, Portimão orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos Termos de Referência aprovados na Reunião Ordinária de 2 de Abril de 2008, já referida e, visa a estruturação progressiva em ambiente urbano e ambiental qualificado.
Nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam sem consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, Lote 29, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 150 dias a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação camarária que determine a elaboração do respectivo plano, sem prejuízo dos prazos intercalares dos procedimentos legais.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda num semanário de grande expansão, em dois jornais diários, num jornal de expansão regional, na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão e boletim municipal conforme dispõe o n.º 2, artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.
30 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
(ver documento original)