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Aviso 14303/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Rua Prof. Dr. Egas Moniz no Montenegro

Texto do documento

Aviso 14303/2008

Elaboração do Plano de Pormenor da Rua Prof. Dr. Egas Moniz no Montenegro

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, em Reunião de Câmara Ordinária Pública de 10 de Abril de 2008, dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Rua Prof. Dr. Egas Moniz no Montenegro, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção do Plano, identificada na planta em anexo, possui cerca de 18 hectares afectos ao perímetro urbano de Montenegro/Gambelas e incide ainda sobre um pequeno aglomerado junto ao Aeroporto de Faro.

Nos termos do n.º 2 do artigo. 77 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro decorrerá por um período de 15 dias úteis contados a partir da publicitação, um processo de audição pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Estas deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, remetida pelo correio ou entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal.

Durante aquele período os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Faro no Departamento de Urbanismo, durante as horas de expediente todos os dias úteis e na respectiva página da Internet www.cm-faro.pt.

22 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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