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Aviso DD740, de 23 de Agosto

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Sumário

Torna público um acordo especial por troca de notas entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha relativo ao projecto «Promoção do Laboratório de Ensaios de Máquinas Agrícolas em Lisboa».

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 28 de Julho de 1983, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto «Promoção do Laboratório de Ensaios de Máquinas Agrícolas em Lisboa», cujo texto em português e alemão acompanha o presente acordo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Julho de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.


Lisboa, 28 de Julho de 1983.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de 20 de Junho de 1983, a qual é do seguinte teor:

Com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais, realizadas de 10 a 12 de Maio de 1982 em Lisboa, à nota EIE 41/RFA/8.2.1, de 26 de Julho de 1982, e à troca de notas de 9 de Junho e de 12 de Junho de 1980, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos 2 Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o prosseguimento do projecto «Promoção do Laboratório de Ensaios de Máquinas Agrícolas em Lisboa»:

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa darão, a partir de 1 de Janeiro de 1983, prosseguimento à cooperação, iniciada em 1980, na «Promoção do Laboratório de Ensaios de Máquinas Agrícolas em Lisboa», pelo prazo de mais 3 anos e meio, isto é, até 30 de Junho de 1986.

O projecto visa:
1) Habilitar a Direcção dos Serviços de Mecanização para cumprir as tarefas que lhe são atribuídas nos termos da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola;

2) Estruturar programas de experiência, de ensaio e de organização do trabalho adequados à situação portuguesa que permitam elaborar os dados necessários para uma política nacional de mecanização, bem como para a selecção e utilização de máquinas a nível de empresa agrícola individual; e

3) Desenvolver mecanismos que permitam transmitir aos verdadeiramente interessados as informações assim obtidas.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha para o projecto:
1):
a) Enviará:
Um especialista em ensaios de tractores e máquinas agrícolas (engenheiro mecânico), pelo prazo de 29 meses;

Um especialista em ensaios de máquinas agrícolas (engenheiro agrónomo), pelo prazo de 42 meses;

Um especialista em ensaios de motores, trabalhos de oficina e técnica de medição, pelo prazo de 47 meses;

Um especialista em organização de trablho e economia de empresa, pelo prazo de 29 meses;

Especialistas a curto prazo (técnica de medição - novos processos de ensaio), pelo prazo total de 15 meses;

b) Fornecerá o material e os equipamentos necessários à implementação do projecto, nomeadamente:

Máquinas e alfaias agrícolas para demonstração;
Equipamentos para ensaios;
Instrumentos de medição;
Equipamentos de oficina;
Equipamentos para levantamento e avaliação de dados,
até um valor total de 350000 marcos alemães;
c) A escolha do material e dos equipamentos a fornecer será feita conjuntamente pelos chefes portugueses dos Departamentos I e II da Direcção dos Serviços de Mecanização (DSM) e pelos especialistas alemães, com o acordo do Director-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola;

2) Proporcionará, fora do projecto, estágios de aperfeiçoamento de curta duração, pelo prazo total de 20 meses, para 10 especialistas portugueses nos campos do ensaio e da utilização de tractores e máquinas agrícolas e da organização de trabalho e economia de empresa que, após o seu regresso, actuarão no projecto, dando autonomamente seguimento às tarefas dos especialistas enviados. Os especialistas portugueses devem estar habilitados para as respectivas tarefas e possuir uma experiência profissional adequada.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa ao projecto:
1):
a) Facultará, inicialmente:
12 engenheiros agrónomos;
6 engenheiros técnicos agrários;
1 engenheiro electrotécnico (técnica de medição);
2 técnicos auxiliares;
4 funcionários administrativos;
1 desenhador e técnico de laboratório de fotografia;
8 mecânicos auxiliares;
7 outros empregados;
b) Recrutará, além disso:
1 engenheiro mecânico;
1 engenheiro técnico mecânico;
4 engenheiros agrónomos (estagiários);
1 engenheiro electrotécnico;
3 engenheiros técnicos agrários;
2):
a) Facultará os terrenos e edifícios necessários, incluindo as instalações;
b) Custeará as despesas de funcionamento e manutenção;
c) Permitirá que os especialistas enviados participem em seminários e congressos;

d) Continuará a pagar os vencimentos dos seus especialistas durante os estágios de aperfeiçoamento fora do projecto;

e) Custeará as despesas com as passagens aéreas dos seus especialistas para o local do estágio de aperfeiçoamento.

4 - Os especialistas enviados e os seus parceiros portugueses terão, nomeadamente, as seguintes tarefas:

1) Ensaios e experimentação de máquinas e alfaias prioritariamente sobre:
Equipamentos para a preparação do solo;
Distribuidores de adubos;
Equipamentos fitossanitários;
Semeadores e plantadores;
Pequenos tractores;
Motocultivadores;
2) Recolha e processamento de dados económicos (tempo de trabalho, custos de utilização de máquinas e dias disponíveis para as tarefas de campo), como base para o planeamento de empresas agrícolas;

3) Elaboração de directrizes para a produção e comércio de máquinas e alfaias agrícolas;

4) Apoio à indústria nacional de máquinas agrícolas, tendo em vista a melhoria de qualidade dos seus produtos.

5:
1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), G. m. b. H. (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), Dag-Hammerskjöld-Weg 1, D-6236 Eschborn 1;

2) O Governo da República Portuguesa encarregará da execução do projecto a Direcção dos Serviços de Mecanização (DSM), da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA);

3) Os órgãos encarregados nos termos dos n.os 1) e 2) deste número poderão determinar conjuntamente pormenores relativos à implementação do projecto num plano operacional e, caso necessário, adaptá-los de forma adequada ao estádio de execução do projecto.

6 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 6, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta resposta um acordo entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
A S. Ex.ª o Sr. Dr. Werner Schattmann, Embaixador da República Federal da Alemanha, Lisboa.


(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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