Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 28 de Julho de 1983, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto «Promoção do Laboratório de Ensaios de Máquinas Agrícolas em Lisboa», cujo texto em português e alemão acompanha o presente acordo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Julho de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.
Lisboa, 28 de Julho de 1983.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de 20 de Junho de 1983, a qual é do seguinte teor:
Com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais, realizadas de 10 a 12 de Maio de 1982 em Lisboa, à nota EIE 41/RFA/8.2.1, de 26 de Julho de 1982, e à troca de notas de 9 de Junho e de 12 de Junho de 1980, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos 2 Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o prosseguimento do projecto «Promoção do Laboratório de Ensaios de Máquinas Agrícolas em Lisboa»:
1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa darão, a partir de 1 de Janeiro de 1983, prosseguimento à cooperação, iniciada em 1980, na «Promoção do Laboratório de Ensaios de Máquinas Agrícolas em Lisboa», pelo prazo de mais 3 anos e meio, isto é, até 30 de Junho de 1986.
O projecto visa:
1) Habilitar a Direcção dos Serviços de Mecanização para cumprir as tarefas que lhe são atribuídas nos termos da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola;
2) Estruturar programas de experiência, de ensaio e de organização do trabalho adequados à situação portuguesa que permitam elaborar os dados necessários para uma política nacional de mecanização, bem como para a selecção e utilização de máquinas a nível de empresa agrícola individual; e
3) Desenvolver mecanismos que permitam transmitir aos verdadeiramente interessados as informações assim obtidas.
2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha para o projecto:
1):
a) Enviará:
Um especialista em ensaios de tractores e máquinas agrícolas (engenheiro mecânico), pelo prazo de 29 meses;
Um especialista em ensaios de máquinas agrícolas (engenheiro agrónomo), pelo prazo de 42 meses;
Um especialista em ensaios de motores, trabalhos de oficina e técnica de medição, pelo prazo de 47 meses;
Um especialista em organização de trablho e economia de empresa, pelo prazo de 29 meses;
Especialistas a curto prazo (técnica de medição - novos processos de ensaio), pelo prazo total de 15 meses;
b) Fornecerá o material e os equipamentos necessários à implementação do projecto, nomeadamente:
Máquinas e alfaias agrícolas para demonstração;
Equipamentos para ensaios;
Instrumentos de medição;
Equipamentos de oficina;
Equipamentos para levantamento e avaliação de dados,
até um valor total de 350000 marcos alemães;
c) A escolha do material e dos equipamentos a fornecer será feita conjuntamente pelos chefes portugueses dos Departamentos I e II da Direcção dos Serviços de Mecanização (DSM) e pelos especialistas alemães, com o acordo do Director-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola;
2) Proporcionará, fora do projecto, estágios de aperfeiçoamento de curta duração, pelo prazo total de 20 meses, para 10 especialistas portugueses nos campos do ensaio e da utilização de tractores e máquinas agrícolas e da organização de trabalho e economia de empresa que, após o seu regresso, actuarão no projecto, dando autonomamente seguimento às tarefas dos especialistas enviados. Os especialistas portugueses devem estar habilitados para as respectivas tarefas e possuir uma experiência profissional adequada.
3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa ao projecto:
1):
a) Facultará, inicialmente:
12 engenheiros agrónomos;
6 engenheiros técnicos agrários;
1 engenheiro electrotécnico (técnica de medição);
2 técnicos auxiliares;
4 funcionários administrativos;
1 desenhador e técnico de laboratório de fotografia;
8 mecânicos auxiliares;
7 outros empregados;
b) Recrutará, além disso:
1 engenheiro mecânico;
1 engenheiro técnico mecânico;
4 engenheiros agrónomos (estagiários);
1 engenheiro electrotécnico;
3 engenheiros técnicos agrários;
2):
a) Facultará os terrenos e edifícios necessários, incluindo as instalações;
b) Custeará as despesas de funcionamento e manutenção;
c) Permitirá que os especialistas enviados participem em seminários e congressos;
d) Continuará a pagar os vencimentos dos seus especialistas durante os estágios de aperfeiçoamento fora do projecto;
e) Custeará as despesas com as passagens aéreas dos seus especialistas para o local do estágio de aperfeiçoamento.
4 - Os especialistas enviados e os seus parceiros portugueses terão, nomeadamente, as seguintes tarefas:
1) Ensaios e experimentação de máquinas e alfaias prioritariamente sobre:
Equipamentos para a preparação do solo;
Distribuidores de adubos;
Equipamentos fitossanitários;
Semeadores e plantadores;
Pequenos tractores;
Motocultivadores;
2) Recolha e processamento de dados económicos (tempo de trabalho, custos de utilização de máquinas e dias disponíveis para as tarefas de campo), como base para o planeamento de empresas agrícolas;
3) Elaboração de directrizes para a produção e comércio de máquinas e alfaias agrícolas;
4) Apoio à indústria nacional de máquinas agrícolas, tendo em vista a melhoria de qualidade dos seus produtos.
5:
1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), G. m. b. H. (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), Dag-Hammerskjöld-Weg 1, D-6236 Eschborn 1;
2) O Governo da República Portuguesa encarregará da execução do projecto a Direcção dos Serviços de Mecanização (DSM), da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA);
3) Os órgãos encarregados nos termos dos n.os 1) e 2) deste número poderão determinar conjuntamente pormenores relativos à implementação do projecto num plano operacional e, caso necessário, adaptá-los de forma adequada ao estádio de execução do projecto.
6 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).
Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 6, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª
Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta resposta um acordo entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data de hoje.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.
Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
A S. Ex.ª o Sr. Dr. Werner Schattmann, Embaixador da República Federal da Alemanha, Lisboa.
(ver documento original)