Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 03/2007, do Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, de 06 de Fevereiro de 2007.
Até 5.000,00(euro):
No Chefe da Área de Administração Financeira, Tenente ADMAER 125835-E Ana Margarida Silva Ramos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
13 de Novembro de 2007. - O Comandante, Amândio Manuel Fernandes Miranda, COR PILAV.