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Édito 243/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Publicação de éditos

Texto do documento

Édito n.º 243/2008

Em conformidade com o artigo 29,do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de Abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos:

(ver documento original)

28 de Abril de 2008. - O Presidente, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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