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Aviso 14258/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 14258/2008

Lista de antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que está afixada nos locais apropriados e nas instalações desta Autarquia a Lista de Antiguidade de Pessoal do Quadro, organizada nos termos do artigo 93.º do citado Decreto-Lei, a qual se reporta a 31-12-2006.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, cabe reclamação para o Orgão Executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da Publicação deste aviso no Diário da República.

28 de Março de 2008. - O Presidente, Luís Maria Severino Arrais.

300268664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676067.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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