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Aviso 14214/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Publicitação da deliberação de elaboração do Plano de Urbanização de Manteigas para efeitos de participação pública

Texto do documento

Aviso 14214/2008

Na sequência dos procedimentos iniciados em 1995 e para efeitos de participação pública, faz-se saber nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que o Município de Manteigas, em reunião pública de 11 de Outubro de 1995, conforme a acta 19/95, deliberou por unanimidade abrir concurso para elaboração do Plano Geral de Urbanização de Manteigas, no prazo de 120 dias, tendo como principal objectivo definir uma organização para o meio urbano, estabelecendo designadamente: a) concessão geral da forma urbana; b) parâmetros urbanísticos; c) destinos das construções; d) valores patrimoniais a proteger; e) locais destinados à instalação de equipamentos; f) espaços livres; g) traçado esquemático da rede viária e das infra-estruturas principais.

O Plano Geral de Urbanização de Manteigas começou por abranger as zonas da Senhora dos Verdes, Enxertada, Fundo da Vila, Alardo, Matufa e Carreiras. Em 1998, numa 2.ª fase, houve a necessidade de alargar a área de intervenção do Plano de Urbanização para Sul (zonas da Lapa, Fonte Santa e Leandres) com um prazo de execução adicional de 120 dias. Numa 3.ª fase, em 2004, houve um novo alargamento da área de intervenção do plano, desta vez para Norte (zonas de São Sebastião, São Domingos, Avesseira, Sicó, Granja e São Gabriel), com prazo de execução de 119 dias.

Após vários interregnos, pretende-se concluir a elaboração deste Plano de Urbanização ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 316/07).

Mais se torna público que:

a) A Planta com a área de intervenção do Plano poderá ser consultada na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo do Município de Manteigas, todos os dias úteis durante o horário do expediente ou ainda em www.cm-manteigas.pt.

b) Os interessados poderão, no prazo máximo de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto ao Município de Manteigas, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

As informações ou sugestões acima referidas devem ser apresentadas por escrito - através de requerimento tipo, disponível na referida Secção - devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por plantas de localização. A entrega dos requerimentos deverá ser feita no prazo mencionado (20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República), naquela Secção, durante o horário do expediente.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e editais de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

18 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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