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Aviso 14213/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor das Penhas Douradas para efeitos de participação pública

Texto do documento

Aviso 14213/2008

Para efeitos do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro de 2007, a Câmara Municipal torna pública a sua deliberação de 23 de Janeiro de 2008, conforme a acta 02/2008, que determina a publicitação para efeitos de participação preventiva da elaboração do Plano de Pormenor das Penhas Douradas, estipulando um prazo de 20 dias para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O Plano de Pormenor das Penhas Douradas, que será elaborado ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 316/2007 - terá como principais objectivos:

a) Estruturação da rede viária e ligações à principal via existente (E.N. 232) da malha urbana consolidada e a construir, bem como possível ligação à Vila de Manteigas por funicular ou teletransporte;

b) Soluções urbanísticas e de edificabilidade, que não interfiram ou minimizem os impactos sobre o regime hidrológico;

c) Ênfase nos aspectos ambientais das soluções nomeadamente acautelando a interferência das futuras edificações com utilização de soluções energéticas sustentáveis e tratamentos de resíduos sólidos e efluentes;

d) Previsão de uma distribuição funcional que atenda à articulação com o edificado existente e zonas envolventes de interesse sem prejuízo da intenção de criação de uma nova centralidade na zona;

e) Salvaguarda dos valores patrimoniais em presença incluindo as zonas edificadas consolidadas para as quais será necessário estabelecer normativa para renovação e qualificação;

f) Rede de espaços verdes e públicos com dimensão e características que permitam colmatar deficiências e revitalizar a zona;

g) Integração de medidas de racionalização da utilização do transporte privado e incentivo à utilização dos transportes colectivos;

h) Avaliação dos índices de ocupação e de utilização de forma a garantir a requalificação urbanística com a primazia do espaço público e, simultaneamente, garantir aos proprietários condições sustentáveis de edificabilidade, tendo em conta a necessária afectação de área a infra-estruturas gerais e respectivas soluções;

i) Previsão de um equipamento que possibilite o aproveitamento da lagoa;

j) Previsão dos seguintes equipamentos: equipamento hoteleiro com actividades, museu ou espaços museológicos relacionados com as actividades de montanha ecoturismo e desportos, qualificação/adaptação do centro de meteorologia com um equipamento multiusos que se constitua também como planetário, equipamento(s) desportivo(s) destinado(s) a um centro de treinos e competição de alto rendimento, espaços abertos para actividades ao ar livre (parques temáticos), reconstrução e adaptação de uma edificação destinada ao "Pai Natal" e ao um espaço dos sentidos (floresta encantada).

Mais se torna público que:

a) A Planta com a área de intervenção do Plano poderá ser consultada na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo do Município de Manteigas, todos os dias úteis durante o horário do expediente ou ainda em www.cm-manteigas.pt

b) As sugestões ou informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito - através de requerimento tipo, disponível na referida Secção - devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por plantas de localização. A entrega dos requerimentos deverá ser feita no prazo mencionado (20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República), naquela Secção, durante o horário do expediente.

Para efeitos de divulgação, informa-se ainda que o Plano será elaborado num prazo de 180 dias, acrescidos dos restantes prazos de suspensão legalmente previstos para concertação, discussão pública, aprovação, publicação e depósito.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e editais de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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