Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidades dos funcionários deste Município, reportada a 31 de Dezembro de 2007 e organizada nos termos dos artigos. 93.º E 94.º do normativo legal invocado, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município e na Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos.
Ainda nos termos do n.º1 do artigo. 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Abril de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.
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