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Despacho (extracto) 12935/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação definitiva do Doutor Fernando Mário Junqueira Martins na categoria de professor associado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12935/2008

Por despacho de 03.04.2008, do Reitor da Universidade do Minho:

Doutor Fernando Mário Junqueira Martins - Professor Associado de nomeação provisória, do grupo disciplinar de Informática, do quadro da Universidade do Minho, nomeada definitivamente na mesma categoria e grupo disciplinar, com efeitos a partir de 08.04.2008. (Isento de Fiscalização Prévia do TC)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 23 de Janeiro de 2008, apreciou os pareceres circunstanciados e fundamentados elaborados pelos Professores Catedráticos Alberto José Gonçalves Proença e Vasco Luís Barbosa de Freitas, em exercício efectivo de funções Escola de Engenharia da Universidade do Minho, e Fernando Nunes Ferreira, Professor Catedrático em exercício efectivo defunções na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Fernando Mário Junqueira Martins satisfaz os requisitos dos Artigo 20.º e 21.º de E.C.D.U. pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como Professor Associado desta Universidade.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

29 de Abril de 2008. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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