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Aviso 14163/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Contratos administrativos de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 14163/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Fernando Távora no uso das competências delegadas pelo despacho 24941/2006, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, foram homologados os contratos administrativos ao abrigo do Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro, relativo ao ano lectivo de 2007-2008, dos docentes a seguir mencionados, que exercem funções em Escolas deste Agrupamento:

Marco Veloso de Almeida - Grupo 110

Miguel Ângelo Moreira de Andrade - Grupo 220

Alexandra Maria Rocha Pastor - Grupo 240

Pedro Manuel da Rocha Pastor - Grupo 240

Maria Irene da Silva barros da Rocha Pinto - Grupo E.M.R.C.

Ana Isabel da Costa Amado Vicente - Grupo 330

Cristina Maria Gonçalves Ribeiro - Grupo 320

Teresa Isabel Maia Gonçalves dos Santos - Grupo 400

Sandra Isabel Pinto Silva - Grupo 420

Catarina Romana Ferreira Rodrigues - Grupo 500

Célia Maria de Castro Alves - Grupo 500

Maria Manuela Silva do Vale - Grupo 500

Nuna Alexandra da Silva Magalhães - Grupo 500

Senhorinha Henriqueta de Araújo Magalhães - Grupo 500

Vera Lúcia Rodrigues Dias Pereira - Grupo 500

Manuel Duarte Guimarães Correia Lino Vale - Grupo 510

Luís Gualter Martins da Costa - Grupo 550

Sérgio Manuel da Fonseca Abreu - Grupo 600

Carlos Alberto Leite de Abreu - Grupo 620

Otília Luciana Pinto Andrade - Grupo 620

Carlos Alberto Ferreira da Costa - Grupo 910

28 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Armindo Pinto Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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