Alvará 32/2008, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 88/2008, Série II de 2008-05-07.
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Data:
2008-05-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença de funcionamento n.º 17/2007, para lar de idosos, a favor de Raio de Sol - Lar de Terceira Idade e Centro de Dia, Lda.
Alvará 32/2008
Licença de funcionamento n.º 17/2007
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitida a presente licença de funcionamento do estabelecimento denominado de Raio de Sol - Lar de Terceira Idade e Centro de Dia, Lda.
Sito na Rua de Vitorino Damásio, 121, e na Rua de Luís Woodhouse, 229.
Freguesia de Paranhos.
Concelho do Porto.
Distrito do Porto.
Propriedade de Raio de Sol - Lar de Terceira Idade e Centro de Dia, Lda.
Requerente - Raio de Sol - Lar de Terceira Idade e Centro de Dia, Lda.
A actividade e a respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes:
Actividade - lar de idosos;
Lotação máxima - 22 utentes.
15 de Outubro de 2007. - O Director, Luís Cunha.
1193140701277
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1675816.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-03-14 -
Decreto-Lei
64/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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