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Despacho (extracto) 12871/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora de Serviços Financeiros

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12871/2008

Subdelegação de competências do director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora de Serviços Financeiros.

O Director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão, Licenciado António Maximino Gomes de Oliveira, ao abrigo da deliberação de Delegação de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 5 de Dezembro de 2007, publicada com o n.º 158/2008, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2008, e sem prejuízo do direito de avocação, subdelega na Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços Financeiros que dirige:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos Serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais;

b) Assinar e endossar cheques;

c) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

d) Endossar e cobrar vales de correio;

e) Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de (euro) 25 000, relativos aos seguintes gastos:

Electricidade;

Água;

Telefone;

Circuitos Telefónicos;

Despesas Postais;

IRC, decorrentes de retenções relativas a proveitos financeiros;

Taxas de Saneamento;

f) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um Fundo de Maneio de (euro) 350;

g) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;

h) Assinar Precatórios - Cheques;

i) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados mediante a constituição de garantias de igual valor;

j) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;

k) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;

l) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

Os poderes mencionados nas alíneas b), c), d) e h) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do Conselho Directivo, em cumprimento dos números 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos do IEFP, I. P.

A presente Subdelegação de Competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão os actos que se mostrem conformes, praticados pela Subdelegatária até à presente data.

A presente deliberação é datada de 8 de Abril de 2008

28 de Abril de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675814.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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