Despacho (extracto) n.º 12871/2008
Subdelegação de competências do director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora de Serviços Financeiros.
O Director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão, Licenciado António Maximino Gomes de Oliveira, ao abrigo da deliberação de Delegação de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 5 de Dezembro de 2007, publicada com o n.º 158/2008, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2008, e sem prejuízo do direito de avocação, subdelega na Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços Financeiros que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos Serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais;
b) Assinar e endossar cheques;
c) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
d) Endossar e cobrar vales de correio;
e) Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de (euro) 25 000, relativos aos seguintes gastos:
Electricidade;
Água;
Telefone;
Circuitos Telefónicos;
Despesas Postais;
IRC, decorrentes de retenções relativas a proveitos financeiros;
Taxas de Saneamento;
f) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um Fundo de Maneio de (euro) 350;
g) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do valor;
h) Assinar Precatórios - Cheques;
i) Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados mediante a constituição de garantias de igual valor;
j) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;
k) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;
l) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
Os poderes mencionados nas alíneas b), c), d) e h) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do Conselho Directivo, em cumprimento dos números 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos do IEFP, I. P.
A presente Subdelegação de Competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão os actos que se mostrem conformes, praticados pela Subdelegatária até à presente data.
A presente deliberação é datada de 8 de Abril de 2008
28 de Abril de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.