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Despacho 12840/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Curso de licenciatura em Informática Empresarial da Universidade Internacional, segundo a adequação no âmbito do Processo de Bolonha

Texto do documento

Despacho 12840/2008

Curso de licenciatura em Informática Empresarial

Sob proposta da Universidade Internacional e considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 170/2008 e publicado a 1 de Abril de 2008, na 2.ª Série do Diário da República sob o Despacho 9431/2008, publica-se o plano de Estudos do curso de Licenciatura em Informática Empresarial, objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Universidade Internacional, cuja estrutura curricular se anexa:

Artigo 1.º

Plano de Estudos

O plano de estudos do curso de Licenciatura em Informática Empresarial, da Universidade Internacional, passa a ter a composição constante dos anexos do presente despacho.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição para a nova organização serão fixadas em regulamento emitido pelos órgãos estatutariamente competentes.

Artigo 3.º

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo 2008/2009, inclusive.

24 de Abril de 2008. - O Assessor do Conselho de Administração, Gonçalo Jorge Marques Justino.

ANEXO I

Universidade Internacional

Curso de Informática Empresarial

(1.º ciclo)

Grau de licenciatura

Plano de curso de licenciatura em Informática Empresarial da Universidade Internacional

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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