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Anúncio (extracto) 3230/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Constituição da associação Pestinhas - Grupo de Dança - Associação Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3230/2008

Certifico que, por escritura lavrada em 27/04/2007, no Cartório Notarial a cargo da notária Paula Maria Macedo Mesquita Pires de Carvalho e iniciada a folhas 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 43-F, foi constituída a associação com a denominação Pestinhas - Grupo de Dança - Associação Cultural, com sede na Rua da Creche, número 11, freguesia de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, cujo objecto é a promoção de actividades de dança junto das populações, nomeadamente dos mais jovens; a promoção da formação física, cultural e cívica dos seus membros; a defesa e a promoção dos valores fundamentais do ser humano.

São órgãos da associação, a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

Os associados têm quatro categorias: honorários, beneméritos, juvenis e efectivos. A qualidade de sócio honorário será atribuída às pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por actos ou serviços prestados à Associação sendo a atribuição deste título feita em Assembleia geral mediante proposta da Direcção ou de quaisquer dez sócios efectivos; Serão sócios beneméritos as pessoas maiores de trinta anos, que requerendo e ou mantendo válida a sua inscrição como sócio, renunciem voluntária e definitivamente ao exercício dos direitos de voto e de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação; A qualidade de sócio juvenil será atribuída aos jovens menores de catorze anos, e adquire-se em resultado de um acto de inscrição na Associação, pelo encarregado de educação ou tutor; A qualidade de sócio efectivo será atribuída aos jovens, maiores de catorze anos, e adquire-se em resultado de um acto de inscrição na Associação.

São receitas da Associação: As quotas mensais fixadas pela Assembleia geral e pagas pelos associados; os subsídios, doações, heranças e legados que lhe sejam atribuídos; os rendimentos de quaisquer bens próprios; as receitas de quaisquer actividades da Associação; quaisquer outras receitas permitidas por lei.

Está conforme.

27 de Abril de 2007. - A Colaboradora, por delegação, Paula Maria Macedo Mesquita Pires de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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