A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio (extracto) 3228/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Estatutos da Associação Regresso à Terra

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3228/2008

Certifico, para efeito de publicação, que por escritura lavrada em 29/10/2007, neste Cartório e iniciada a folhas 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 55 - F, foram remodelados os estatutos da associação com a denominação "Associação Regresso à Terra", com sede na Quinta do Chão d'Agra, lugar de Vilarinho, freguesia de Cacia, concelho de Aveiro, NIPC 504.339.737, quanto ao artigo 2.º e 23.º os quais passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º - A Associação Regresso à Terra tem por objecto a prática, no distrito de Aveiro, de actividades culturais, recreativas e desportivas, com especial relevo nos desportos equestres.

Com vista à realização dos seus fins compete à Associação Regresso à Terra:

1 - Promover, patrocinar e organizar realizações de carácter cultural, recreativo e desportivo;

2 - Defender e valorizar o património do distrito de Aveiro bem como promover o estatuto dos seus recursos naturais;

3 - Divulgar a prática dos desportos equestres e o ensino da equitação;

4 - Promover e organizar eventos desportivos, concursos hípicos, campeonatos e provas;

5 - Promover encontros, passeios, festas, concentrações, conferências e quaisquer outros eventos que permitam a divulgação dos seus fins;

6 - Proporcionar aos seus associados condições de convívio;

Parágrafo Único - A Associação, na prossecução do seu objecto, não tem fins lucrativos.

Artigo 23.º - A Direcção é composta por cinco elementos, sendo um presidente e quatro directores.

Está conforme.

29 de Outubro de 2007. - A Colaboradora, por delegação, Lúcia Martins Resende.

1194343218575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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