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Despacho (extracto) 12713/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no director de serviços de Controlo de Gestão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12713/2008

Subdelegação de competências do director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão do Instituto do Emprego e Formação Profissional, i. P., no director de serviços de Controlo de Gestão.

O Director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão, Licenciado António Maximino Gomes de Oliveira, ao abrigo da deliberação de Delegação de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 5 de Dezembro de 2007, publicada com o n.º 158/2008, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2008, e sem prejuízo do direito de avocação, subdelega no Licenciado Mário Rui Pinheiro Martins competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Controlo de Gestão que dirige:

a) Representar o IEFP, I. P., nos processos de planeamento macroeconómico, junto dos organismos competentes da Administração Pública;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos Serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais;

c) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de (euro) 100 por acto, para o que disporá de um Fundo de Maneio de (euro) 100;

d) Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos Serviços Centrais, desde que não excedam o âmbito de agregação do projecto em que as referidas rubricas estão incluídas, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Directivo;

e) Aprovar transferências de verbas entre orçamentos das Delegações Regionais e o orçamento dos Serviços Centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projectos respectivos, ouvidas as Delegações Regionais e os Departamentos envolvidos, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Directivo;

f) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;

g) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

A presente Subdelegação de Competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão os actos que se mostrem conformes, praticados pelo subdelegatário até à presente data.

A presente deliberação é datada a 8 de Abril de 2008.

28 de Abril de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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