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Despacho Conjunto 1033/2003, de 17 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 266, de 17.11.2003, Pág. 17171
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Sumário

Determina que o limite de garantia a prestar pelo Estado à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estrutura do Alqueva, S.A., no 2º semestre de 2003, é de Euro 300 000 000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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