Despacho Conjunto 1033/2003, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 266, de 17.11.2003, Pág. 17171
- Data: 2003-11-17
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Sumário
Determina que o limite de garantia a prestar pelo Estado à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estrutura do Alqueva, S.A., no 2º semestre de 2003, é de Euro 300 000 000.
Aviso
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