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Declaração de Rectificação 16-C/2003, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 230/2003 de 27 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica a Directiva n.º 2001/113/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-C/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 230/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea b), onde se lê "Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se "Sem prejuízo do disposto na alínea a)».

No anexo I-I, onde se lê "130 g, no caso das castanhas de caju» deve ler-se "160 g, no caso das castanhas de caju».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-27 - Decreto-Lei 230/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/113/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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