Declaração de Rectificação 16-C/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 230/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea b), onde se lê "Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se "Sem prejuízo do disposto na alínea a)».
No anexo I-I, onde se lê "130 g, no caso das castanhas de caju» deve ler-se "160 g, no caso das castanhas de caju».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.