Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Jugoslávia depositou, em 18 de Março de 1987, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 13 de Novembro de 1979.
A Convenção entra em vigor, para a Jugoslávia, em 16 de Junho de 1987.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Junho de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.