Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD1459, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Jugoslávia depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Jugoslávia depositou, em 18 de Março de 1987, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 13 de Novembro de 1979.

A Convenção entra em vigor, para a Jugoslávia, em 16 de Junho de 1987.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Junho de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda