Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos de Marrocos, em 2 de Março de 1987, e de Chipre, em 3 de Abril de 1987, aceitaram as emendas ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde adoptadas pela 31.ª Assembleia Mundial de Saúde em 18 de Maio de 1987.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Junho de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.