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Aviso DD1458, de 8 de Julho

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Sumário

Torna público terem os Governos de Marrocos e de Chipre aceitado as emendas ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde adoptadas pela 31.ª Assembleia Mundial de Saúde.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos de Marrocos, em 2 de Março de 1987, e de Chipre, em 3 de Abril de 1987, aceitaram as emendas ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde adoptadas pela 31.ª Assembleia Mundial de Saúde em 18 de Maio de 1987.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Junho de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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