Aviso 13663/2008, de 2 de Maio
Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Câmara Municipal de Paços de Ferreira
Aviso 13663/2008
Em cumprimento do disposto no artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março de 1999, torna-se público que a lista de Antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do referido Decreto-Lei, encontra-se afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, de tal lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
300246389
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1674326.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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