Aviso 13644/2008, de 2 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso 13644/2008
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho para consulta. Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.
31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1674307.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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