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Aviso (extracto) 13636/2008, de 2 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano do funcionário Joaquim António Estevens dos Santos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13636/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho Directivo, de 17 de Março de 2008, foi concedida, ao funcionário Joaquim António Estevens dos Santos, a exercer as funções cantoneiro de limpeza, licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a 01 de Maio de 2008.

22 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1674299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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