Aviso (extracto) 13636/2008, de 2 de Maio
Licença sem vencimento por um ano do funcionário Joaquim António Estevens dos Santos
Aviso (extracto) n.º 13636/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho Directivo, de 17 de Março de 2008, foi concedida, ao funcionário Joaquim António Estevens dos Santos, a exercer as funções cantoneiro de limpeza, licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a 01 de Maio de 2008.
22 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo de Almeida Lança Trindade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1674299.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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