Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, faz saber que foi aprovado em reunião ordinária realizada no dia 9 de Abril de 2008, proceder à alteração do Plano de Urbanização do Morgado da Lameira, aprovado pela RCM n.º 48/2003, de 29 de Março (DR n.º 75, 1.ª série-B), em cumprimento do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, fixa-se o prazo para a formulação de sugestões e apresentação de informações nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 77.º, n.º 2 do referido diploma legal.
Nos termos do artigo 74.º, n.º 1 publica-se que a Câmara Municipal de Silves, promoverá uma alteração Plano de Urbanização do Morgado da Lameira (PUML) visando adaptar algumas das opções que enquadram o PUML, reajustando-o a perspectivas de desenvolvimento e de conjuntura sócio-económica e de procura turística actuais.
Assim, nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do citado diploma, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do PUML, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Silves, Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, Praça do Município, em Silves, nos próximos 15 dias, contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor, nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet do Município, conforme se dispõe na alínea b) n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
17 de Abril de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.