Plano de pormenor da área desportiva/recreativa da Amora
Nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 02/04/2008, mandar elaborar um Plano de Pormenor da Área Desportiva/Recreativa da Amora, freguesia de Amora, que irá alterar o Plano Director Municipal.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido Diploma Legal, está a decorrer por 30 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da elaboração do PP, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.
Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela elaboração do PP.
Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.
11 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.