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Aviso 13520/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Discussão pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 219/08, referente à alteração aos lotes n.os 16, 17, 18, 20, 21 e 22 do alvará de loteamento n.º 1/00, de 23 de Janeiro de 2000

Texto do documento

Aviso 13520/2008

Processo 219/2008/URB - Alvarino Ferreira Alves

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração aos lotes n.º s 16, 17, 18, 20, 21 e 22 do alvará de loteamento n.º 1/2000, emitido em 2000/01/23, que consiste em alterar o lote n.º 16 e anular o lote n.º 17, ficando o lote n.º 16 com a área dos dois lotes iniciais. Este lote alterado destina-se à construção de um edifício de habitação colectiva de cv+r/c+3a. É proposta uma diminuição da área de habitação colectiva (-120 m2) e um aumento da área para aparcamento coberto (+120 m2). Não se verifica aumento da área total de construção. Há também uma diminuição do n.º de fogos (- 6 fogos), diminuir a área de construção para habitação colectiva (- 40 m2) e aumentar a área de construção para aparcamento coberto (+ 40 m2) no lote n.º 18, alterar o lote n.º 20 e anular o lote n.º 21, ficando o lote n.º 20 com a área dos dois lotes iniciais subtraída da área de 36 m2 que constituirá uma cedência suplementar ao domínio público para circulação de peões. Este lote alterado destina-se à construção de um edifício de habitação colectiva de cv+r/c+3a.É proposta uma diminuição da área de habitação colectiva (-132 m2) e um aumento da área para aparcamento coberto (+84 m2). Há uma diminuição da área total de construção (- 48 m2). Há também uma diminuição do n.º de fogos (- 6 fogos), alterar a área que se destinava a comércio para comércio/serviços no lote n.º 22, É ainda proposta a alteração da finalidade da área de 485 m2 destinada a circulação de peões para área verde, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob os n.os 00965/310700, 00966/310700, 967/20000731, 00969/310700, 00970/310700 e 971/20000731 e os dois primeiros omissos na matriz e os seguintes inscritos na matriz Urbana sob os artigos 1894, 1497, 1498 e 1786, da freguesia de Escapães, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

22 de Abril de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.

300244217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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