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Deliberação 1302/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Rectificação ao Plano Director Municipal de Chamusca

Texto do documento

Deliberação 1302/2008

Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua reunião ordinária de 18 de Abril de 2008, deliberou aprovar a rectificação do Plano Director Municipal de Chamusca, ao abrigo do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

A rectificação ao PDM consiste "num acerto de cartografia determinado por incorrecção na transposição de escalas, conduzindo a uma discrepância nos limites de zona industrial entre as cartas de ordenamento, escala 1/25000 e escala 1/5000.

Esta incongruência foi detectada no aglomerado de Ulme, em área classificada de Zona Industrial.

Não existe em regulamento de PDM indicação de qual a escala que deve prevalecer, porém aquando da elaboração do PDM não era intenção da Câmara considerar o exposto na carta 1/5000 (embora sendo a carta de maior detalhe).

A não realização desta correcção implicaria um entrave à fixação das unidades industriais que venham a instalar-se nesta zona industrial, em particular uma unidade industrial de engarrafamento de água, empreendimento considerado de grande interesse para o desenvolvimento económico e social do concelho."

Assim a rectificação do Plano Director Municipal de Chamusca que agora se anuncia consiste na rectificação da carta de ordenamento do perímetro urbano de Ulme, escala 1/5000, desenho n.º 5.4, que se anexa para publicação.

21 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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