Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua reunião ordinária de 18 de Abril de 2008, deliberou aprovar a rectificação do Plano Director Municipal de Chamusca, ao abrigo do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
A rectificação ao PDM consiste "num acerto de cartografia determinado por incorrecção na transposição de escalas, conduzindo a uma discrepância nos limites de zona industrial entre as cartas de ordenamento, escala 1/25000 e escala 1/5000.
Esta incongruência foi detectada no aglomerado de Ulme, em área classificada de Zona Industrial.
Não existe em regulamento de PDM indicação de qual a escala que deve prevalecer, porém aquando da elaboração do PDM não era intenção da Câmara considerar o exposto na carta 1/5000 (embora sendo a carta de maior detalhe).
A não realização desta correcção implicaria um entrave à fixação das unidades industriais que venham a instalar-se nesta zona industrial, em particular uma unidade industrial de engarrafamento de água, empreendimento considerado de grande interesse para o desenvolvimento económico e social do concelho."
Assim a rectificação do Plano Director Municipal de Chamusca que agora se anuncia consiste na rectificação da carta de ordenamento do perímetro urbano de Ulme, escala 1/5000, desenho n.º 5.4, que se anexa para publicação.
21 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
(ver documento original)