Contrato de Prestação de Serviços, em Regime de Avença
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2008, foi celebrado por urgente conveniência de serviço um contrato de prestação de serviços em regime de avença com a Firma Marques & Faria, com início de funções em 03 de Março de 2008, por um período de um ano, para prestar os serviços de design e comunicação exclusivos às áreas da Cultura, Turismo e Desporto, tendo que prestar entre dois a quatro trabalhos mensais.
26 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.
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