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Aviso DD733, de 3 de Agosto

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Sumário

Torna público que vários governos depositaram os instrumentos de ratificação ou adesão à Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos do Iémene do Sul, República Centro-Africana, Costa do Marfim, Mauritânia, Cuba, Grécia, Omã, Malawi, Peru, Espanha, Benim, Zimbabwe, Santa Sé, Moçambique, Camarões, Líbano, Turquia e Colômbia depositaram, respectivamente em 7 de Outubro e 22 de Dezembro de 1980, 9 de Janeiro, 2 de Março, 24 de Março, 17 de Julho e 6 de Outubro de 1981, 5 de Janeiro, 24 de Fevereiro, 4 de Maio, 14 de Junho, 16 de Agosto, 7 de Outubro, 27 de Novembro e 7 de Dezembro de 1982, 3 de Fevereiro, 16 de Março e 24 de Maio de 1983, os instrumentos de ratificação ou adesão à Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972 e ratificada por Portugal em 2 de Outubro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, de 14 de Novembro de 1980.

De acordo com o artigo 33 da Convenção, esta entra em vigor para cada país 3 meses após a respectiva ratificação.

Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 20 de Julho de 1983. - O Director-Geral Interino, Jorge Rito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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