Anúncio (extracto) n.º 3074/2008
Certifico, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste Cartório em três de Maio de dois mil e sete, exarada a folhas sessenta e nove e seguintes do livro de Notas para Escrituras Diversas número Setenta e Três, encontra-se uma escritura de Alteração dos Estatutos, na qual a associação, com a denominação, "Clube Desportivo de Caça e Pesca Barrilense", com sede no lugar do Barril, freguesia da Encarnação, concelho de Mafra, constituída por escritura outorgada no extinto Cartório Notarial de Mafra em nove de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, exarada a folhas cinquenta e duas e seguintes do livro de notas para Escrituras Diversas número Cento e Quinze-B, foram alterados os respectivos estatutos quanto à redacção dos seus artigos primeiro e sexto, que passa a ser a seguinte:
«Artigo 1.º
O Clube Desportivo de Caça e Pesca Barrilense, tem a sua sede na Rua dos Lavadouros, no lugar do Barril, freguesia da Encarnação, concelho de Mafra, e tem por objectivo o estudo dos interesses inerentes às actividades nas zonas de caça relacionadas com os caçadores, proprietários, agricultores os recursos cinegéticos e de pesca, competindo-lhe promover normas legais sobre a caça e pesca, gerir zonas de caça associativas e municipais, bem como concessões de pesca desportiva, participar na gestão de zonas de caça nacionais sempre que para tal for solicitado. Para a prossecução do seu objectivo, o Clube poderá desenvolver a sua actividade no âmbito da prática ordenada do exercício da caça e pesca, podendo:
a) Fomentar e apoiar cursos tendentes à apresentação de candidatos aos exames de carta de caçador;
b) Promover acções para desenvolvimento e conservação da fauna cinegética e seu habitat;
c) Fomentar nos caçadores o espírito do associativismo e da confraternização;
d) Organizar provas desportivas de tiro e de Santo Huberto entre todos os seus associados;
e) Harmonizar os interesses dos caçadores, proprietários, agricultores e produtores florestais;
f) Dar parecer sobre todas as matérias que lhe sejam solicitadas.
Artigo 6.º
A Direcção é composta de: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Parágrafo único. - Para obrigar o Clube nas escrituras, outros actos administrativos, movimento de contas bancárias e assinaturas de cheques, serão sempre indispensáveis duas assinaturas de qualquer dos membros da sua direcção, com a obrigatoriedade de uma delas ser a do presidente da direcção ou a do tesoureiro.»
Conferido está conforme o original não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.
3 de Maio de 2007. - A Notária, Délia de Fátima Vasconcelos de Freitas Negrelli.
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