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Aviso 13353/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Alteração ao lote 24, alvará de loteamento n.º 4/91, em nome de António Alves Teixeira Varejão (anteriormente em nome de Maria de Lurdes Pedrosa Meireles de Carvalho), sendo o proprietário do lote Fernando Teixeira Torres

Texto do documento

Aviso 13353/2008

Para os efeitos do disposto no artigo 27.º e nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, torna-se público que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração ao lote n.º 24, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 4/91, concedido a António Alves Teixeira Varejão (anteriormente em nome de Maria de Lurdes Pedrosa Meireles de Carvalho), e formulado por Fernando Teixeira Torres, proprietário do referido lote.

Para tanto, se informa que o processo pertinente pode ser consultado nos dias úteis, durante as horas normais de expediente.

21 de Abril de 2008. - O Vereador do Pelouro de Urbanismo, por competência delegada pelo Presidente da Câmara, Pedro Machado.

2611110439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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