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Despacho 21346/2003, de 5 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno, identificada em planta anexa, necessárias à construção do troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos do metro do Porto.

Texto do documento

Despacho 21 346/2003 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio abaixo discriminado, se prevê a construção da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;

Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras se iniciem já em Outubro de 2003 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino a rectificação da declaração de utilidade pública da parcela T5.40, proferida a 13 de Maio de 2003 e publicada com o n.º 10 670/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2003, passando a parcela do prédio em questão a abranger a área de 53,71 m2, com a delimitação constante de planta cadastral cuja publicação se promove em anexo, sendo que os titulares do direito de propriedade e de arrendamento afectados são os mesmos:

1 - Declaro assim autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, com a nova configuração, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra referido Código.

2 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade do Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

13 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco

Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/11/05/plain-167359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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