Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação)
Processo 266/08.8TYLSB
Insolvente: Global Jovem-Gestão de Espaço e Actividades Desportivas, Lda.
Credor: Banco Millenium - BCP e outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 26-03-08, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Global Jovem-Gestão de Espaço e Actividades Desportivas, Lda., NIF - 507630807, Endereço: R. da Aliança Operária, n.º 41c, 1300-044 Lisboa, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Ana Cristina Viveiro Martins Rodrigues, Endereço: Praceta Cesário Verde, n.º 1 3.º Dt.º, Massamá, 2745-740 Queluz
Feliciano José Policarpo Pereira, Endereço: Rua do Loreto, 4 - 4 Esq.º, Lisboa, 1200-242 Lisboa, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
José Alfredo Fernandes Machado, Endereço: Rua de Mateus Vicente, 3, 4.º Esq.º, 1500-445 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 09-06-2008, pelas 14:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
11 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Maria Ilda Brandão G. Graça.
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