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Anúncio 3052/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência por insuficiência de massa - processo n.º 1240/05.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3052/2008

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo 1240/05.1TYLSB

Credor: Sabel - Distribuição Eléctrica, S. A.

Insolvente: Montalvidei - Equipamentos Electrónicos, Lda.

Encerramento de processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Montalvidei - Equipamentos Electrónicos, Lda., NIF 503044970, Endereço: Rua Oliveira Martins, n.º 8 B - Feijó, Laranjeiro, Almada

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da Massa Insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

8 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.

2611108810

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673496.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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